Vamos lá ver se a gente se entende...

1. A não autorização relativa à passagem de imagens do Campeonato do Mundo de Futebol de 2006 apenas abrange a designada exibição pública das mesmas, não se aplicando à utilização normal e adequada feita pelos respectivos subscritores, no espaço dos respectivos estabelecimentos (nomeadamente cafés, bares e restaurantes), junto dos seus clientes.
2. O que não está autorizado é a montagem, em locais públicos, dos designados ecrãs gigantes e/ou de outros dispositivos semelhantes destinados à exibição pública das referidas imagens.
Que novidade... até pensei que era o Timus que nos ia tapar os olhos no Adão...
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